segunda-feira, 27 de abril de 2026

NOTA PÚBLICA SOBRE A MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA EM 22/04/2026

 

A iminente assinatura do contrato de concessão do Cais Mauá, mesmo diante do não cumprimento tempestivo das exigências editalícias pelo consórcio vencedor, levanta sérias preocupações quanto à legalidade, à transparência e à legitimidade do processo. O coletivo Cais Cultural Já e a Associação Amigos do Cais do Porto (AMACAIS) vêm a público manifestar sua apreensão diante dos desdobramentos recentes relacionados ao referido processo.

Conforme amplamente divulgado, o consórcio vencedor não teria cumprido, de forma tempestiva, as exigências documentais previstas no edital, condição indispensável para a formalização do contrato. A eventual aceitação de documentação fora do prazo configura grave flexibilização das regras do certame, em afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, pilares fundamentais da administração pública.

Adicionalmente, o processo apresenta indícios de fragilidade quanto à capacidade econômico-financeira do consórcio, evidenciada pela reconfiguração de investidores e pela necessidade de reavaliação da viabilidade do projeto. Tais elementos colocam em dúvida a consistência da proposta vencedora e a segurança da futura execução contratual.

Nesse passo, registramos o que ocorreu na iniciativa anterior do Governo do Estado, quando publicou o Edital de Concorrência nº 001/2010, para modernização, revitalização e recuperação do Complexo Cais Mauá de Porto Alegre. Em dezembro do mesmo ano foi declarado vencedor o consórcio de empresas denominado de Cais Mauá do Brasil S.A. e celebrado o contrato de arrendamento da área destinada à operação não portuária.

Este contrato foi aditado em março de 2012 com a inclusão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) como interveniente. Passados dez anos de sucessivas tentativas de concretizar tal plano, sob intensa mobilização da sociedade porto-alegrense na denúncia das reiteradas infrações ao contrato, da ausência de capacidade financeira do consórcio vencedor, cuja composição se alterou sucessivas vezes, e da inoperância estatal na preservação do patrimônio público, o governo estadual finalmente resolveu rescindir o contrato. Vislumbramos, lamentavelmente, a possibilidade de reiteração de tal quadro na situação presente, o que se revela inteiramente inaceitável, considerando o estado de degradação do Cais Mauá por culpa única e exclusiva dos Poderes Públicos envolvidos.

Sob essa perspectiva, no que diz respeito ao patrimônio cultural, a situação é ainda mais alarmante. Os armazéns do Cais Mauá, reconhecidos por seu valor histórico e cultural e tombados nas esferas federal e municipal, não tiveram qualquer manutenção ao longo dos anos, resultado da omissão do poder público estadual em sua conservação. Em contradição com esse histórico de descaso, observa-se agora a aceleração de medidas voltadas à regularização fundiária das áreas, com vistas à sua inserção em dinâmicas de exploração econômica, incluindo a possibilidade de alienação das docas.

Estado dos armazéns em 2022

 Tal contexto evidencia um processo que, ao invés de priorizar a preservação e o uso social do patrimônio, pode resultar em sua subordinação a interesses de natureza predominantemente mercadológica, sem o devido debate público e sem garantias efetivas de proteção dos bens culturais envolvidos. Cabe lembrar que, mesmo depois da perda das funções portuárias, o cais ainda recebia eventos de acesso universal, como o Fórum Social Mundial e a Feira do Livro Infantil. A partir de 2010, com a entrada do consórcio, a área passou a ter controle mais rígido de acesso, com instalação de segurança privada.

Mesmo com a instalação do Embarcadero, o acesso ao espaço não se configura como universal, uma vez que permanece condicionado ao consumo, o que se evidencia, por exemplo, na proibição da entrada com garrafas de água e alimentos. Ademais, os eventos atualmente realizados no cais são majoritariamente privados, como o South Summit, cuja participação está vinculada ao pagamento de ingressos de elevado valor.

Vale ressaltar que, depois da rescisão do contrato com o citado consórcio pelo governo estadual em 2019, a UFRGS, representada pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com o coletivo de artistas e trabalhadores da cultura, apresentaram uma proposta de ocupação cultural para o cais. Essa proposta trazia as diretrizes gerais para sua refuncionalização, estudos de uso e ocupação, diretrizes de sustentabilidade econômico-financeiras e desenhos esquemáticos de cada armazém e sua possibilidade de uso para diversas linguagens culturais, bem como para uso comercial. 

Apesar de todo esse levantamento de necessidades culturais, lazer, gastronomia, artesanato, economia solidária e educação, com uma proposta substancial e articulada, o governo do estado interrompeu a comunicação com o coletivo e a universidade em abril de 2024 e, com isso, excluindo a participação social no processo do cais.

Diante desse cenário, as entidades signatárias destacam a necessidade de plena transparência quanto ao cumprimento das exigências editalícias, bem como do devido esclarecimento dos fundamentos jurídicos que eventualmente embasem a aceitação de documentação fora do prazo. Torna-se igualmente imprescindível a comprovação da capacidade econômico-financeira do consórcio responsável, de modo a assegurar a viabilidade da execução contratual, assim como a definição de garantias concretas para a preservação do patrimônio histórico envolvido, com sua efetiva destinação ao uso público, a fim de impedir a repetição de processos anteriores marcados pela subordinação do interesse coletivo, que produziram perdas sociais significativas e a continuidade da degradação de bens tombados sob responsabilidade do poder público.

Adicionalmente, causa preocupação a manutenção da obrigação contratual de retirada do denominado “muro da Mauá”, uma vez que tal medida pode ampliar a vulnerabilidade da área central da cidade frente a eventos hidrológicos extremos. Diante da recorrência recente de cheias e enchentes e da possibilidade concreta de novos episódios já no ano de 2026, torna-se indispensável que qualquer intervenção nessa infraestrutura seja precedida de avaliação técnica rigorosa, considerando seus impactos na proteção urbana. A eventual remoção do sistema de contenção, sem a implementação de soluções equivalentes ou superiores de resiliência, pode expor a cidade a riscos significativos, evidenciando a necessidade de que as decisões sobre o projeto conciliem, de forma responsável, a segurança da população, a adaptação climática e o interesse público.

Reafirmamos que a requalificação do Cais Mauá deve estar orientada pelo interesse coletivo, pela valorização do patrimônio cultural e pelo estrito cumprimento das normas legais, não podendo se converter em mais um processo marcado pela flexibilização de regras e pela fragilização institucional. Trata-se de uma área estratégica da cidade, cuja transformação deve responder não apenas a critérios de viabilidade econômica, mas sobretudo a princípios de justiça urbana, acesso público e preservação da memória.

Nesse sentido, é fundamental que o projeto não reproduza a subordinação do espaço público a interesses privados, nem aprofunde processos de exclusão e mercantilização que limitam seu uso democrático. Ao contrário, espera-se que a intervenção contribua para a construção de uma cidade mais justa, resiliente e inclusiva, na qual o patrimônio cultural seja reconhecido como bem coletivo e a memória urbana seja efetivamente preservada e transmitida às gerações futuras.

 

Associação Amigos do Cais do Porto (AMACAIS)

Coletivo Cais Cultural Já

 

 

 

Porto Alegre, 27 de abril de 2026.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Nota à sociedade gaúcha Sobre o leilão do Cais do Porto de Porto Alegre


Foto: Maurício Tonetto/Secom
Dia 6 de fevereiro de 2024, assistimos ao leilão do Cais do Porto de Porto Alegre, arrematado por lance mínimo, sem concorrência. Trata-se do terceiro leilão do mesmo objeto, depois que o Consórcio Cais Mauá do Brasil teve seu contrato rescindido em 2019.
 
Este leilão foi antecedido por um anterior, deserto, e pelo adiamento de outro, possibilitando “adequar” o edital para ser mais atrativo para o mercado, segundo explicações do Governo do Estado do RS. Parece que não funcionou. 

Três pontos em particular nos preocupam: 1) o fato de que nenhuma das empresas é reconhecida; 2) nenhuma delas apresenta expertise no assunto; e 3) pouco, ou nada, se sabe sobre o “CNPJ proponente”, como saiu na imprensa. Tampouco se tem informações acerca do "projeto não convencional", conforme declaração do representante do consórcio vencedor. 

O resultado do leilão, com lance mínimo de único concorrente, implica na diminuição significativa dos fundos para as contas de ajuste e de encargos, que seriam mecanismos de segurança financeira para o contrato e de apoio às atividades culturais e de economia criativa. Além disso, não se tem publicizadas as garantias que serão dadas pelo consórcio vencedor para que o bem público não seja solapado como ocorreu anteriormente. 

Seguramente há outras maneiras de realizar os destinos daquela área nobre, bem melhores do que sua entrega a investidores privados. Lastimamos que o governo do estado não tenha dado ouvidos à sociedade em todo este processo. 

Propomos a retomada do diálogo entre poder público e sociedade, visando a viabilização ao menos dos armazéns A e B e do Pórtico públicos e com ocupação por atividades culturais, através da elaboração de proposta de co-gestão entre Estado e Sociedade Civil para o controle do cumprimento do contrato pelo hipotético futuro concessionário e para o uso dos espaços sob gestão pública. 

Entendemos que a restauração e adaptação de nosso patrimônio para uso público e cultural, como definido pelo edital, devem ser encaminhados independentemente das etapas de implantação da privatização, pois estão à mercê ainda de decisões judiciais e de hipotética captação de recursos. Isso já ocorreu e conhecemos o resultado: Cais do Porto abandonado e patrimônio deteriorando-se há mais de uma década. 

Os coletivos que assinam essa manifestação se colocam à disposição do Governo do Estado para a construção de instrumentos que permitam o restauro e adaptação do patrimônio nacional que são os armazéns A e B e Pórtico, para ocupação imediata, através da utilização de linhas de financiamento do BNDES destinadas a economia da cultura e outras fontes, com apoio técnico do IPHAN e UFRGS. 

No momento em que reiteramos nosso programa e nossa disposição ao diálogo e à cooperação, reafirmamos nossa postura lúcida e crítica diante de todos os processos que envolvem o Cais. Queremos os Armazéns e Pórtico do Porto de Porto Alegre devolvidos à população do RS como equipamentos públicos culturais já! 

Coletivo Cais Cultural Já 
Projeto de Extensão UFRGS: Ocupação Cultural dos Armazéns do Cais de Porto Alegre 
Projeto de Extensão Práticas do Patrimônio Insurgente - UFRGS 
Associação de Amigos do Cais - AMACAIS Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2024.

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

NOTA PÚBLICA A RESPEITO DO NOVO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DO CAIS DE PORTO ALEGRE

O Coletivo “Cais Cultural Já” e o Projeto de Extensão “Ocupação Cais Mauá Cultural” (UFRGS) vêm a público fazer as seguintes considerações sobre o novo Edital 020/2023 para concessão do Cais Mauá, publicado em 18/09/2023, em comparação com o Edital anterior (06/2022) cuja concorrência havia restado deserta. 

Prazo prolongado para a contrapartida O novo edital concede ao futuro concessionário mais prazo para realização das ações de qualificação e restauração dos Armazéns e demais áreas da concessão. No contrato anterior, havia um prazo de 390 dias para essa ação, após a fase preliminar de ajustes, de 180 dias. Este prazo agora foi multiplicado por três: são 1170 dias após a fase preliminar, o que resulta num prazo de quase quatro anos entre o Termo de Entrega e a finalização das obras. Como o Termo de Entrega depende de outras providências formais da concessionária para se habilitar, é possível estimar um prazo de quatro a cinco anos entre o resultado do leilão e o usufruto completo do espaço pela população. Ainda que a entrega dos imóveis das docas, que é a contrapartida do Estado, esteja atrelada aos prazos de conclusão dessas obras, como suposta garantia, aumenta o risco de intercorrências e atrasos para a completa “revitalização” (termo com o qual não temos acordo) do Cais. 

Menos tempo para uso público de armazéns de eventos Enquanto o prazo para qualificação e restauração dos Armazéns aumentou do edital anterior para o edital atual, o tempo destinado anualmente para uso público dos Armazéns para feiras e eventos por parte do Estado diminuiu consideravelmente. No edital anterior estavam previstos 90 dias por ano destinados ao uso público por parte do Estado, já no atual estão previstos apenas 30 dias ao ano. É importante ressaltar que a cidade de Porto Alegre tem um forte papel cultural no estado e no país, e, por exemplo, a Feira do Livro de Porto Alegre, evento anual que mobiliza grandes e diversos grupos e setores educacionais e culturais da cidade e do estado, já ocupa mais do que todo esse prazo. Eventos bianuais como a Bienal do Mercosul, tem duração de aproximadamente 60 dias. Que relação se estabelece entre o patrimônio da cidade e a cultura quando eles são impedidos de dialogar? 

Vantagens ao investidor através do potencial construtivo Tem-se outra novidade preocupante no novo Edital de concessão em relação às possibilidades construtivas oferecidas ao hipotético concessionário, pois permitirá o uso para negociação do potencial construtivo da área. Trata-se da possibilidade do investidor usar para negociação índices construtivos, caso não utilize os máximos permitidos para a área. Como a área do Cais estará hipoteticamente submetida ao Plano Diretor do Centro de Porto Alegre, aprovado em novembro de 2021, aliás, durante a pandemia de COVID, e esse não estabelece nem limites de altura, nem de ocupação para novos empreendimentos no Centro Histórico, o Edital abre imensas possibilidades para negociação de índices, o que garantiria novas possibilidades de ganhos ao investidor. Importante notar que a região da rodoviária poderá, conforme esse novo Plano do Centro que fragmenta a cidade, ter edifícios de até 200m, ou cerca de 60 andares. E a área das docas, oferecidas para a produção imobiliária, está próxima a Rodoviária. As vantagens ao capital só aumentam, talvez para tentar compensar as inseguranças jurídicas latentes. 

Equipamentos para os Armazéns A e B e Pórtico Os Armazéns e o Pórtico foram mantidos sob a responsabilidade pública do Estado do RS e com destinação cultural. A reforma deles está incluída nos investimentos privados no conjunto dos Armazéns a serem realizados pelo vencedor da licitação. Entretanto, o Edital não acatou a proposta do Coletivo Cais Cultural Já e Projeto de Extensão UFRGS de previsão de recursos para dotá-los dos equipamentos necessários às atividades culturais, como contrapartida do empreendedor privado na PPP. Dessa forma, o uso cultural dos Armazéns A e B e Pórtico dependerá do aporte de recursos públicos. 

Foto de Lauro Alves/Agência RBS


Preservação no entorno ao patrimônio As garantias à preservação dos armazéns, regulamentadas por uma portaria do IPHAN de 2016, afirmam que no entorno das áreas tombadas não poderão “fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes”. Em suma, a legislação federal garante a preservação do entorno aos edifícios tombados pelo IPHAN, enquanto o Edital não. Este regramento do IPHAN sobre as intervenções nos bens tombados procura assegurar importâncias culturais presentes na materialidade dos armazéns do Cais do Porto. Os necessários trabalhos de ressignificação desses espaços para um acolhimento de usos culturais contemporâneos não necessitam abrir mão de seu caráter social diverso e popular, como já foi demonstrado durante os debates do primeiro edital e as atividades culturais realizadas durante os anos de 1990 e 2000 no Cais.

Defesa do patrimônio público e uso cultural Entendemos que o novo Edital concede mais vantagens ao hipotético futuro investidor e mantém um conjunto de garantias pelo Estado, tornando o investimento isento de riscos. Todavia, salientamos que o Edital mantém inconsistências jurídicas. 

A sociedade porto alegrense e gaúcha, declaramos que seguiremos atentos e abertos ao diálogo para resgatarmos e potencializamos o uso público cultural do Cais do Porto de Porto Alegre.

Porto Alegre, setembro de 2023.

Projeto de Extensão Ocupação Cais do Porto Cultural - UFRGS  

Coletivo Cais Cultural Já

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Edital de licitação para concessão do Cais do Porto de Porto Alegre – Avaliação e registro das discussões com o Governo do Estado do RS.

 

Projeto de Extensão Ocupação Cais do Porto Cultural UFRGS e

Coletivo Cais do Porto Cultural Já

 


Foto: José Daniel Craidy


                A saga do Cais do Porto de Porto Alegre parece aproximar-se de mais um momento decisivo quanto ao destino a ser dado à área, que é um dos maiores patrimônios culturais e históricos da cidade. Mais de uma década posterior à malfadada tentativa de privatização, a partir de 2010, o Cais é objeto de nova licitação pelo Governo do Estado, para que seja destinado à exploração privada.

            Assim como da outra vez, a questão da reurbanização do Cais e sua reintegração à cidade, apesar de se tratar de área no coração da metrópole e se destacar como identidade de Porto Alegre, não foi objeto de amplo debate capaz de oportunizar a sociedade e a cidadania, em suas variadas expressões, a discussão bem-informada que esta histórica decisão requer. O déficit na construção coletiva e negociada para o Cais é ainda mais emblemático pela postura contrária ao debate público por parte da Prefeitura Municipal. A Prefeitura ateve-se ao estritamente obrigatório segundo a legislação, evitando qualquer abertura de espaço para discutir com a cidadania. Este fato é contraditório com a história participativa da cidade e afronta os preceitos da gestão democrática previstos no Estatuto da Cidade. Será triste, mas imperioso registrar nos anais da história de Porto Alegre, que sua Administração Municipal não realizou sequer um único evento público para ouvir seus cidadãos sobre a reintegração do Cais do Porto à cidade, negando-se sistematicamente ao diálogo com organizações da sociedade civil.   

            Após os reduzidos espaços para a discussão sobre o projeto para o Cais do Porto ocorridos durante a pandemia, em 2021, e após as Audiências Públicas obrigatórias, em 2022, a contestação que fizemos diante do risco de uma nova privatização, anunciada pelo Governo do Estado após o rompimento do contrato de concessão, em 2019, conseguiu abrir uma janela de diálogo com o Estado, para a qual contribuiu o célere controle do Ministério Público de Contas, por meio do Dr. Geraldo De Camino.

            A janela democrática, todavia, se deu após o Governo do Estado ter decidido qual seria a modalidade de concessão do Cais ao mercado privado. Mantida desde o começo a opção pela privatização, definida pela forma de PPP (Parceria Público-Privada), restou-nos defender a preservação do caráter público de uma parcela do Cais do Porto, em especial no setor dos Armazéns, isto é, fora da exploração comercial prevista pela licitação, a fim de que se possa realizar ali um outro tipo de reintegração do Porto à cidade, com usos culturais e sociais, acessíveis a todos e todas, independentemente de renda ou de quaisquer outras características sociais e raciais, conforme apresentado no Projeto “Diretrizes para a Ocupação Cultural do Cais do Porto de Porto Alegre”.

            A estratégia de mitigar os efeitos sociourbanos tendencialmente excludentes e segregadores da privatização do espaço do Cais do Porto se justifica pela necessidade de manter em pé nosso compromisso com o direito de todos e de todas às cidades. Procuramos demonstrar – conforme experiências internacionais e nacionais – e baseados em dados locais, que as privatizações de espaços urbanos em geral causam seleção de público frequentador por critérios de renda, e que isto divide ainda mais as cidades.  

            A partir desta situação colocada, e apesar das enormes divergências conceituais e das estratégias econômico-financeiras para a requalificação do Cais do Porto, iniciou-se um ciclo de negociações com o Governo do Estado do RS, representado pela Secretaria de Parcerias Estratégicas, com Leonardo Busatto e equipe. O movimento desencadeado em defesa do Cais Público foi respondido pelo Governo do Estado com a proposta de destinar os Armazéns A e B para fins culturais e sociais. Os dois Armazéns estão situados no Pórtico Central do Cais do Porto.

            Nas reuniões subsequentes, além da demanda para que os armazéns A e B não constassem na concessão e permanecessem do Estado, buscamos aumentar o número de armazéns que deveriam permanecer públicos, assim como definir obrigações do futuro investidor privado com a requalificação destes armazéns e com a área do Cais em geral, como forma de elevar as contrapartidas privadas pelo direito de exploração comercial do Cais.

            Sustentamos, nas discussões, que a elevação da contrapartida privada é necessária para reequilibrar a relação público-privada. A defesa desse reequilíbrio necessário fica ainda mais justificável após a concessão de benefícios pela Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores, com o aumento considerável do valor imobiliário do terreno das Docas, ao triplicar os índices construtivos mediante a alteração do regime urbanístico e EVU. A permissão passou de 52 metros para 150 metros na altura das construções. Além disso, a mudança permitirá o uso residencial na Orla central, precedente que aumentará a pressão imobiliária que já ocorre junto ao Guaíba.  

            Ainda sobre o caráter público do Cais, defendemos o livre acesso em todas as áreas, independentemente de seu uso público ou privado, já que isto não ocorre atualmente na área cercada e privativa do Embarcadero. Também propusemos que os armazéns públicos e culturais sejam geridos em parceria com organizações sociais sem fins lucrativos da cultura, como prevê por exemplo a Lei 13.019/2014 (apenas referência). E que esta ocupação cultural seja planejada de forma participativa, transparente e autossuficiente, desenhada por um projeto oriundo de concurso público.

            As discussões foram realizadas antes da publicação do edital da licitação, com o compromisso assumido pelo Governo do Estado de contemplar nele os acordos negociados. Foram estabelecidos, então, alguns pontos indicados abaixo. Nem todas as propostas foram aceitas pelo Governo do Estado. Além disso, algumas questões acordadas não foram contempladas no edital. Ainda assim, optamos por minimizar os danos que serão causados por esta histórica privatização – e a consequente elitização sociourbana do Cais - de um dos maiores patrimônios culturais de Porto Alegre. Além disso, optamos também por demonstrar a possibilidade real de construir, de forma coletiva, participativa e democrática, uma outra maneira de recuperar esta área icônica e transformá-la em patrimônio comum para o uso sociocultural e popular da cidade.  

Destinação dos armazéns A e B e Pórtico para fins culturais de caráter público

            Dentre os 11 armazéns, dois foram excluídos da concessão para exploração comercial e, portanto, não estarão sob controle do privado que assumirá o Cais do Porto por 30 anos. Esses armazéns permanecerão sob guarda do Estado do RS, ou seja, públicos, devendo abrigar atividades culturais e sociais por cedência de sua gestão a entidades e/ou organizações sociais da cultura sem fins lucrativos, conforme edital de chamamento público para esta finalidade pela Secretaria Estadual da Cultura do RS (SEDAC). Alertamos para o risco de compartimentação do conjunto de armazéns, linha fina e elegante que define uma das paisagens mais significativas da cidade, sob o risco de futuras intervenções que venham a descaracterizá-lo.

            Não obstante, o ente privado concessionário do Cais do Porto terá a obrigação de custear a reforma física e o restauro dos Armazéns A e B e Pórtico, assim como os custos decorrentes da manutenção ordinária daquele espaço e dos serviços necessários (limpeza, segurança, etc...), incluindo-se as despesas ordinárias com eventos que ocorram neles. A customização do espaço para atividades culturais especificas são de responsabilidade do gestor público ou do ente delegado por ele. Ou seja, ainda que os Armazéns A e B e Pórtico tenham permanecido sob caráter público, o agente privado concessionário assumirá perante eles as mesmas obrigações que terá com os demais nove armazéns (reforma, restauro e manutenção). O custeio dessas obrigações será   contrapartida do privado pelo direito de explorar comercialmente os demais armazéns e os três setores do Cais (Docas, Gasômetro e o setor dos Armazéns).

            Cabe destacar ainda que, nas discussões com o Estado, levantamos a necessidade de o edital prever os recursos necessários para equipar os Armazéns A e B e Pórtico, tornando-os capacitados para as atividades culturais multiuso. E ainda, que o investimento deve ser de responsabilidade da concessionária privada como contrapartida sua na PPP. Concordando, o Governo do Estado indicou a previsão dos recursos na Conta de Encargos da licitação e solicitou que apresentássemos a estimativa dos recursos necessários para a equipagem dos armazéns. A partir do trabalho realizado por integrantes do Coletivo Cais do Porto Cultural, o orçamento foi entregue com valor estimado de R$ 5,398 milhões, discriminados conforme os equipamentos necessários nas áreas internas dos Armazéns A e B. Foram previstos equipamentos para espaços multiuso para espetáculos de teatro convencionais ou alternativos, dança, música, circo, exposições de arte, estúdio de cinema e exibição de filmes, além de outras atividades.

            Todavia, para nossa surpresa, o item acordado não foi incorporado no edital da licitação. Fica a pergunta: como serão custeados os equipamentos para os Armazéns A e B e quem será o responsável? Reafirmamos a necessidade imperiosa desta previsão e reiteramos a contrapartida privada como sendo a fonte destes recursos para que prevaleça o equilíbrio público-privado da concessão do Cais do Porto. 

Ampliação do número de Armazéns a serem destinados para eventos culturais

            Também propusemos que além dos Armazéns A e B outros dois armazéns fossem destinados para eventos culturais de grande porte ou mesmo feiras de interesse da cidade. O Cais Mauá tem sido palco de muitos eventos tradicionais, como a extensão da Feira do Livro, a Bienal do Mercosul, a Feira Internacional do Artesanato, entre outros. Estas atividades atraem milhares de pessoas e dão vida e sentido ao local. A discussão, todavia, esbarrou na necessidade alegada de destinar o máximo possível dos espaços dos Armazéns para a futura exploração comercial pela concessionária privada.

            A alternativa proposta pelo Estado foi que o Edital estipulasse um número específico de dias por ano para este tipo de evento. Propusemos então que fosse estabelecido o mínimo de 120 dias. Porém, o Edital publicado definiu até 90 dias, por meio de agendamento pré-definido pelo Estado, em Pavilhão específico composto por dois armazéns conexos. Entendemos que esta diminuição do número de dias é prejudicial às necessidades de espaços que são necessárias aos eventos culturais.   

Condições para avançar no uso público e cultural dos Armazéns A e B e Pórtico

            Apesar dos limitados avanços verificados diante do objetivo maior de recuperar o Cais do Porto e integrá-lo à cidade em bases públicas, conforme os argumentos de nosso Projeto Diretrizes para a Ocupação Cultural do Cais do Porto de Porto Alegre, entendemos que a destinação de dois armazéns junto ao Pórtico, além de outros pontos acordados para assegurar o amplo acesso àquele espaço urbano, são conquistas relevantes em relação ao projeto originalmente apresentado pelo Governo do Estado/Consórcio Revitaliza/BNDES. Esta constatação é ainda maior quando comparamos o tipo de ocupação prevista no primeiro projeto de privatização, de 2014.

            Temos convicção sobre o quanto a cidade irá ganhar com o projeto voltado para a diversidade cultural e social nos Armazéns A e B e Pórtico. E iremos prosseguir na busca desses objetivos em conjunto com a comunidade de Porto Alegre e na negociação com as instituições do Estado. Nesse sentido, dando sequência ao diálogo com a Secretaria de Parcerias Estratégicas e a Secretaria da Cultura do Estado, propusemos, em recente reunião (24/08/22), a continuidade do trabalho desenvolvido pela equipe da UFRGS, agora voltado para o desenho do projeto a ser desenvolvido nos armazéns públicos. Para isto, foram iniciadas tratativas com o Governo do Estado, representado pelo Secretário Executivo de Parcerias, Marcelo Spilki, visando o estabelecimento de convênio entre as duas instituições. Trata-se do Projeto para Modelagem Administrativa, Financeira e Arquitetônico-Urbanística para a gestão compartilhada entre Estado e Sociedade Civil dos Armazéns A e B do Cais do Porto-RS.

Projeto de Extensão Ocupação Cais do Porto Cultural - UFRGS  

Luciano Fedozzi, Eber Pires Marzulo, Pedro Costa, Inês Martina Lersch

Coletivo Cais Cultural Já 

Jacqueline Custódio e Tania Farias

 

terça-feira, 10 de maio de 2022

A RBS o e CAIS MAUÁ

 A RBS o e CAIS MAUÁ 

Recebi, por email, mensagem da Rosane de Oliveira da ZH perguntado o que nós leitores achávamos da revitalização do Cais Mauá. Enviei a resposta abaixo, que eu compartilho:

Já que você me escreveu (por e-mail), sinto-me, como leitor e assinante da ZH, à vontade para responder a sua pergunta sobre o que eu acho da proposta do Governo do Estado para o Cais Mauá. Acho que a revitalização do Cais Mauá ainda não saiu, porque nos últimos 10 anos, o local foi ocupado por um grupo privado de aventureiros de rapina que além de deixar o patrimônio histórico se degradar, foram protegidos pela grande mídia, como a RBS, que temia expor o fracasso daquela alternativa de privatização que sempre defendeu. Bem que a RBS tentou salvar aquele projeto, mas teve que se dobrar aos fatos constatados pela Polícia Federal.

E assim surgiu o Embarcadero, agenciado por parceiros econômicos da RBS, sem licitação, mesmo que seja para colocar lojas de óculos e de roupas num lugar que deve ser mais bem aproveitado pelas pessoas que gostam da Orla do Guaíba. Sem querer me alongar muito peço que se você quiser saber como é possível transformar o Cais Mauá em um lugar legal e acessível a todas as pessoas, e não somente para a classe média que você pertence, é só acessar o Projeto Cais do Porto Cultural, que elaboramos juntamente com a comunidade cultural da cidade (https://propostacaisdoportoalegre.blogspot.com/). 

Seria bom você, pelo menos, conhecer, já que a RBS foi o único órgão que não esteve presente na coletiva de imprensa do Projeto, realizada no IAB/RS, em dezembro de 2021. Na verdade, o silêncio total da RBS às propostas alternativas e viáveis para o Cais Mauá não surpreendem, dado os interesses que o grupo tem no mercado imobiliário. Mas o boicote da RBS soa estranho ao jornalismo liberal, que o seu grupo defende, não acha? Seria bem mais digno, informar a população e debater as ideias, como requer a mídia democrática, ao invés de cancelar os que pensam diferente como sendo os "caranguejos" da cidade, esta maneira autoritária que a RBS vem usando, para impor o pensamento único no desenvolvimento do estado e de Porto Alegre.

Tenho uma última pergunta: você sabe quem lutou para que a Orla fosse mantida sem construção civil, conforme previa o Projeto Praia do Guaíba em 1988, condição que permitiu que a Orla hoje fosse revitalizada pelo poder público e apreciada gratuitamente por toda a população? E quem foi que lutou pela manutenção da Usina do Gasômetro, hoje um símbolo de Porto Alegre? Sabe quem defendeu o Mercado Público, diante da demolição em nome do progresso? Honestamente, acho que você sabe a resposta. Mas vou ajudar: são as pessoas, instituições e organizações que também denunciaram corretamente o significado lesivo e absurdo do Projeto Cais Mauá SA que a RBS tanto apoiou.

E são as mesmas pessoas - ou as que pensam da mesma forma - que agora estão propondo uma alternativa totalmente viável para transformar o Cais Mauá em um espaço de cultura, educação ambiental, gastronomia, economia criativa, artesanato, entretenimento, tudo com o potencial que Porto Alegre já tem em sua comunidade. Mas com a diferença, em relação ao projeto privado que a RBS defende, de que o Cais possa ser usufruído por todos/as, independentemente da renda, escolaridade, raça e posição social, porque o Cais Mauá é um patrimônio histórico e cultural comum, que deve ser apreciado pelos moradores de todos os bairros e cantos da cidade.

E pode ser bem legal para os turistas que não buscam somente luxo e exclusividade como acontece com o Puerto Madero, de Buenos Aires, citado por você como um exemplo a ser seguido. Sei que é difícil para quem mora no Moinhos de Vento, como você disse, pensar que existem pessoas com direitos iguais aos seus em outros bairros mais populares como a Lomba do Pinheiro, a Restinga, o Partenon, e que são a maioria da população na cidade. 


Mas diferentemente do que sua empresa acha, as cidades podem se desenvolver sem a necessidade de privatizar tudo, os espaços, os parques, os serviços, a infraestrutura. Isso se chama desenvolvimento social, econômico e ambientalmente equilibrado, como prevê o Estatuto da Cidade. Você conhece? Bem, agora que já respondi sua pergunta, espero a sua resposta sobre as perguntas que fiz. Quer ajuda sobre outras informações sobre o que acho que deve prevalecer na revitalização do Cais? É só acessar o blog do Projeto Cais do Porto Cultural (https://propostacaisdoportoalegre.blogspot.com/). 

Foi um prazer responder ao seu questionamento. 

Saudações cordiais, 


Luciano Fedozzi. 

Professor Titular do Departamento de Sociologia da UFRGS. 

Membro do INCT/CNPq Observatório das Metrópoles 

Coordenador do GT Democracia Participativa, Sociedade Civil e Território do CEGOV


terça-feira, 19 de abril de 2022

NOTA PÚBLICA SOBRE A MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA EM 22/04/2026

  A iminente assinatura do contrato de concessão do Cais Mauá, mesmo diante do não cumprimento tempestivo das exigências editalícias pelo co...