quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

 Reunião do Cais Cultural e o grupo de professores da UFRGS com o Consórcio Revitaliza e BNDES



No dia 14 de dezembro de 2021, houve um encontro com os grupos do Consórcio, BNDES, Coletivo Cais Cultural Já e professores da UFRGS para debater a questão do cais do porto. Na mesma semana, por coincidência, foram publicizadas as propostas para o cais feitas pelo Governo do Estado, através do consórcio, e pelo grupo de professores da UFRGS em conjunto com o coletivo de artistas.


Prof. Luciano Fedozzi, Pedro Costa e Martina Lersch

A ideia foi apresentar as diretrizes de ocupação dos armazéns, buscando compatibilizá-las com o projeto do governo. Até porque a ocupação cultural não se confunde com uma contraproposta, mas uma possibilidade de agregar valor cultural e econômico ao local, a partir da integração das duas propostas.


Eduardo Faieth, João da Matta, Mauricio Cardoso

Sentimos falta de representantes do Governo do Estado. Infelizmente, a pessoa que havia sido designada, Juliano Greve, teve um contratempo e não foi substituída. O que é uma pena, uma vez que o imóvel pertence ao Estado. Ainda queremos conversar com o Município, mas ainda não tivemos sucesso. 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021



Irresponsabilidade que paira sobre o Cais Mauá



Após mais de uma década de árdua luta, a cidadania de Porto Alegre assiste a um avanço no trato da revitalização do Cais Mauá, em que pese a resistência inexplicável dos governos estadual e municipal a receberem as organizações da sociedade civil para debaterem o tema. Todavia, apesar das vedações constitucionais e legais, os entes envolvidos adotam postura que se contrapõe ao que, razoavelmente, era de se esperar em relação ao que permitir no local, com a inafastável conclusão de beneficiamento do setor imobiliário especulativo que vem operando na cidade. Recordemos que a LC nº 638, de 04/03/2010, proibia o uso residencial na área do Cais, advertindo que se trata de empreendimento localizado fora do Sistema de Proteção Contra Cheias do Município e, por isso, está sujeito a inundações.

Cheias de novembro de 2016.

A intenção exposta afronta a Lei 12.608/2012-Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que prevê o combate a ocupação e a fiscalização de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco, vedando ocupações nessas áreas. Também a Lei nº 10.257/2001-Estatuto da Cidade obriga a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres. Igualmente, a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, estipula no art. 3o , § único, inciso I, que não será permitido o parcelamento em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, mesma disposição contida no art. 179 da Lei nº 15.434/2020- Código Estadual do Meio Ambiente, e no Plano Diretor de Porto Alegre – LC nº 434/1999, em seu art. 136, inciso I, incluindo a obrigatoriedade da proteção contra as cheias e inundações onde ocorrerem. Isso explica por que foi construído o Muro da Mauá, a Avenida Beira-Rio e outros dispositivos de segurança.

Cheia de 2016 e reflexos no cais

Você, cidadão porto-alegrense, que deve se recordar das cheias de 2015, arriscar-se-ia a morar e trabalhar numa área comprovadamente sujeita a inundações e riscos de toda ordem? Que as instituições competentes para o controle da constitucionalidade e legalidade das leis e atos administrativos adotem as providências necessárias para evitar tamanha insanidade.

Silvio Guido Fioravanti Jardim
Membro do Coletivo A Cidade Que Queremos
ARTIGO - Publicado no Jornal do Comércio, em 15h53min, 01/12/2021.

Nota à sociedade gaúcha Sobre o leilão do Cais do Porto de Porto Alegre

Foto: Maurício Tonetto/Secom Dia 6 de fevereiro de 2024, assistimos ao leilão do Cais do Porto de Porto Alegre, arrematado por lance mínimo,...