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 Avaliação da proposta de revitalização  do  BNDES para o Cais do Porto



Edital de licitação para concessão do Cais do Porto de Porto Alegre – Avaliação e registro das discussões com o Governo do Estado do RS.



Projeto de Extensão Ocupação Cais do Porto Cultural UFRGS e

Coletivo Cais do Porto Cultural Já

 


                A saga do Cais do Porto de Porto Alegre parece aproximar-se de mais um momento decisivo quanto ao destino a ser dado à área, que é um dos maiores patrimônios culturais e históricos da cidade. Mais de uma década posterior à malfadada tentativa de privatização, a partir de 2010, o Cais é objeto de nova licitação pelo Governo do Estado, para que seja destinado à exploração privada.

            Assim como da outra vez, a questão da reurbanização do Cais e sua reintegração à cidade, apesar de se tratar de área no coração da metrópole e se destacar como identidade de Porto Alegre, não foi objeto de amplo debate capaz de oportunizar a sociedade e a cidadania, em suas variadas expressões, a discussão bem-informada que esta histórica decisão requer. O déficit na construção coletiva e negociada para o Cais é ainda mais emblemático pela postura contrária ao debate público por parte da Prefeitura Municipal. A Prefeitura ateve-se ao estritamente obrigatório segundo a legislação, evitando qualquer abertura de espaço para discutir com a cidadania. Este fato é contraditório com a história participativa da cidade e afronta os preceitos da gestão democrática previstos no Estatuto da Cidade. Será triste, mas imperioso registrar nos anais da história de Porto Alegre, que sua Administração Municipal não realizou sequer um único evento público para ouvir seus cidadãos sobre a reintegração do Cais do Porto à cidade, negando-se sistematicamente ao diálogo com organizações da sociedade civil.   

            Após os reduzidos espaços para a discussão sobre o projeto para o Cais do Porto ocorridos durante a pandemia, em 2021, e após as Audiências Públicas obrigatórias, em 2022, a contestação que fizemos diante do risco de uma nova privatização, anunciada pelo Governo do Estado após o rompimento do contrato de concessão, em 2019, conseguiu abrir uma janela de diálogo com o Estado, para a qual contribuiu o célere controle do Ministério Público de Contas, por meio do Dr. Geraldo De Camino.

            A janela democrática, todavia, se deu após o Governo do Estado ter decidido qual seria a modalidade de concessão do Cais ao mercado privado. Mantida desde o começo a opção pela privatização, definida pela forma de PPP (Parceria Público-Privada), restou-nos defender a preservação do caráter público de uma parcela do Cais do Porto, em especial no setor dos Armazéns, isto é, fora da exploração comercial prevista pela licitação, a fim de que se possa realizar ali um outro tipo de reintegração do Porto à cidade, com usos culturais e sociais, acessíveis a todos e todas, independentemente de renda ou de quaisquer outras características sociais e raciais, conforme apresentado no Projeto “Diretrizes para a Ocupação Cultural do Cais do Porto de Porto Alegre”.

            A estratégia de mitigar os efeitos sociourbanos tendencialmente excludentes e segregadores da privatização do espaço do Cais do Porto se justifica pela necessidade de manter em pé nosso compromisso com o direito de todos e de todas às cidades. Procuramos demonstrar – conforme experiências internacionais e nacionais – e baseados em dados locais, que as privatizações de espaços urbanos em geral causam seleção de público frequentador por critérios de renda, e que isto divide ainda mais as cidades.  

            A partir desta situação colocada, e apesar das enormes divergências conceituais e das estratégias econômico-financeiras para a requalificação do Cais do Porto, iniciou-se um ciclo de negociações com o Governo do Estado do RS, representado pela Secretaria de Parcerias Estratégicas, com Leonardo Busatto e equipe. O movimento desencadeado em defesa do Cais Público foi respondido pelo Governo do Estado com a proposta de destinar os Armazéns A e B para fins culturais e sociais. Os dois Armazéns estão situados no Pórtico Central do Cais do Porto.

            Nas reuniões subsequentes, além da demanda para que os armazéns A e B não constassem na concessão e permanecessem do Estado, buscamos aumentar o número de armazéns que deveriam permanecer públicos, assim como definir obrigações do futuro investidor privado com a requalificação destes armazéns e com a área do Cais em geral, como forma de elevar as contrapartidas privadas pelo direito de exploração comercial do Cais.

            Sustentamos, nas discussões, que a elevação da contrapartida privada é necessária para reequilibrar a relação público-privada. A defesa desse reequilíbrio necessário fica ainda mais justificável após a concessão de benefícios pela Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores, com o aumento considerável do valor imobiliário do terreno das Docas, ao triplicar os índices construtivos mediante a alteração do regime urbanístico e EVU. A permissão passou de 52 metros para 150 metros na altura das construções. Além disso, a mudança permitirá o uso residencial na Orla central, precedente que aumentará a pressão imobiliária que já ocorre junto ao Guaíba.  

            Ainda sobre o caráter público do Cais, defendemos o livre acesso em todas as áreas, independentemente de seu uso público ou privado, já que isto não ocorre atualmente na área cercada e privativa do Embarcadero. Também propusemos que os armazéns públicos e culturais sejam geridos em parceria com organizações sociais sem fins lucrativos da cultura, como prevê por exemplo a Lei 13.019/2014 (apenas referência). E que esta ocupação cultural seja planejada de forma participativa, transparente e autossuficiente, desenhada por um projeto oriundo de concurso público.

            As discussões foram realizadas antes da publicação do edital da licitação, com o compromisso assumido pelo Governo do Estado de contemplar nele os acordos negociados. Foram estabelecidos, então, alguns pontos indicados abaixo. Nem todas as propostas foram aceitas pelo Governo do Estado. Além disso, algumas questões acordadas não foram contempladas no edital. Ainda assim, optamos por minimizar os danos que serão causados por esta histórica privatização – e a consequente elitização sociourbana do Cais - de um dos maiores patrimônios culturais de Porto Alegre. Além disso, optamos também por demonstrar a possibilidade real de construir, de forma coletiva, participativa e democrática, uma outra maneira de recuperar esta área icônica e transformá-la em patrimônio comum para o uso sociocultural e popular da cidade.  

Destinação dos armazéns A e B e Pórtico para fins culturais de caráter público

            Dentre os 11 armazéns, dois foram excluídos da concessão para exploração comercial e, portanto, não estarão sob controle do privado que assumirá o Cais do Porto por 30 anos. Esses armazéns permanecerão sob guarda do Estado do RS, ou seja, públicos, devendo abrigar atividades culturais e sociais por cedência de sua gestão a entidades e/ou organizações sociais da cultura sem fins lucrativos, conforme edital de chamamento público para esta finalidade pela Secretaria Estadual da Cultura do RS (SEDAC). Alertamos para o risco de compartimentação do conjunto de armazéns, linha fina e elegante que define uma das paisagens mais significativas da cidade, sob o risco de futuras intervenções que venham a descaracterizá-lo.

            Não obstante, o ente privado concessionário do Cais do Porto terá a obrigação de custear a reforma física e o restauro dos Armazéns A e B e Pórtico, assim como os custos decorrentes da manutenção ordinária daquele espaço e dos serviços necessários (limpeza, segurança, etc...), incluindo-se as despesas ordinárias com eventos que ocorram neles. A customização do espaço para atividades culturais especificas são de responsabilidade do gestor público ou do ente delegado por ele. Ou seja, ainda que os Armazéns A e B e Pórtico tenham permanecido sob caráter público, o agente privado concessionário assumirá perante eles as mesmas obrigações que terá com os demais nove armazéns (reforma, restauro e manutenção). O custeio dessas obrigações será   contrapartida do privado pelo direito de explorar comercialmente os demais armazéns e os três setores do Cais (Docas, Gasômetro e o setor dos Armazéns).

            Cabe destacar ainda que, nas discussões com o Estado, levantamos a necessidade de o edital prever os recursos necessários para equipar os Armazéns A e B e Pórtico, tornando-os capacitados para as atividades culturais multiuso. E ainda, que o investimento deve ser de responsabilidade da concessionária privada como contrapartida sua na PPP. Concordando, o Governo do Estado indicou a previsão dos recursos na Conta de Encargos da licitação e solicitou que apresentássemos a estimativa dos recursos necessários para a equipagem dos armazéns. A partir do trabalho realizado por integrantes do Coletivo Cais do Porto Cultural, o orçamento foi entregue com valor estimado de R$ 5,398 milhões, discriminados conforme os equipamentos necessários nas áreas internas dos Armazéns A e B. Foram previstos equipamentos para espaços multiuso para espetáculos de teatro convencionais ou alternativos, dança, música, circo, exposições de arte, estúdio de cinema e exibição de filmes, além de outras atividades.

            Todavia, para nossa surpresa, o item acordado não foi incorporado no edital da licitação. Fica a pergunta: como serão custeados os equipamentos para os Armazéns A e B e quem será o responsável? Reafirmamos a necessidade imperiosa desta previsão e reiteramos a contrapartida privada como sendo a fonte destes recursos para que prevaleça o equilíbrio público-privado da concessão do Cais do Porto. 

Ampliação do número de Armazéns a serem destinados para eventos culturais

            Também propusemos que além dos Armazéns A e B outros dois armazéns fossem destinados para eventos culturais de grande porte ou mesmo feiras de interesse da cidade. O Cais Mauá tem sido palco de muitos eventos tradicionais, como a extensão da Feira do Livro, a Bienal do Mercosul, a Feira Internacional do Artesanato, entre outros. Estas atividades atraem milhares de pessoas e dão vida e sentido ao local. A discussão, todavia, esbarrou na necessidade alegada de destinar o máximo possível dos espaços dos Armazéns para a futura exploração comercial pela concessionária privada.

            A alternativa proposta pelo Estado foi que o Edital estipulasse um número específico de dias por ano para este tipo de evento. Propusemos então que fosse estabelecido o mínimo de 120 dias. Porém, o Edital publicado definiu até 90 dias, por meio de agendamento pré-definido pelo Estado, em Pavilhão específico composto por dois armazéns conexos. Entendemos que esta diminuição do número de dias é prejudicial às necessidades de espaços que são necessárias aos eventos culturais.   

Condições para avançar no uso público e cultural dos Armazéns A e B e Pórtico

            Apesar dos limitados avanços verificados diante do objetivo maior de recuperar o Cais do Porto e integrá-lo à cidade em bases públicas, conforme os argumentos de nosso Projeto Diretrizes para a Ocupação Cultural do Cais do Porto de Porto Alegre, entendemos que a destinação de dois armazéns junto ao Pórtico, além de outros pontos acordados para assegurar o amplo acesso àquele espaço urbano, são conquistas relevantes em relação ao projeto originalmente apresentado pelo Governo do Estado/Consórcio Revitaliza/BNDES. Esta constatação é ainda maior quando comparamos o tipo de ocupação prevista no primeiro projeto de privatização, de 2014.

            Temos convicção sobre o quanto a cidade irá ganhar com o projeto voltado para a diversidade cultural e social nos Armazéns A e B e Pórtico. E iremos prosseguir na busca desses objetivos em conjunto com a comunidade de Porto Alegre e na negociação com as instituições do Estado. Nesse sentido, dando sequência ao diálogo com a Secretaria de Parcerias Estratégicas e a Secretaria da Cultura do Estado, propusemos, em recente reunião (24/08/22), a continuidade do trabalho desenvolvido pela equipe da UFRGS, agora voltado para o desenho do projeto a ser desenvolvido nos armazéns públicos. Para isto, foram iniciadas tratativas com o Governo do Estado, representado pelo Secretário Executivo de Parcerias, Marcelo Spilki, visando o estabelecimento de convênio entre as duas instituições. Trata-se do Projeto para Modelagem Administrativa, Financeira e Arquitetônico-Urbanística para a gestão compartilhada entre Estado e Sociedade Civil dos Armazéns A e B do Cais do Porto-RS.

Projeto de Extensão Ocupação Cais do Porto Cultural - UFRGS  

Luciano Fedozzi, Eber Pires Marzulo, Pedro Costa, Inês Martina Lersch

Coletivo Cais Cultural Já 

Jacqueline Custódio e Tania Farias



NOTA PÚBLICA A RESPEITO DO NOVO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DO CAIS DE PORTO ALEGRE


O Coletivo “Cais Cultural Já” e o Projeto de Extensão “Ocupação Cais Mauá Cultural” (UFRGS) vêm a público fazer as seguintes considerações sobre o novo Edital 020/2023 para concessão do Cais Mauá, publicado em 18/09/2023, em comparação com o Edital anterior (06/2022) cuja concorrência havia restado deserta.

Prazo prolongado para a contrapartida O novo edital concede ao futuro concessionário mais prazo para realização das ações de qualificação e restauração dos Armazéns e demais áreas da concessão. No contrato anterior, havia um prazo de 390 dias para essa ação, após a fase preliminar de ajustes, de 180 dias. Este prazo agora foi multiplicado por três: são 1170 dias após a fase preliminar, o que resulta num prazo de quase quatro anos entre o Termo de Entrega e a finalização das obras. Como o Termo de Entrega depende de outras providências formais da concessionária para se habilitar, é possível estimar um prazo de quatro a cinco anos entre o resultado do leilão e o usufruto completo do espaço pela população. Ainda que a entrega dos imóveis das docas, que é a contrapartida do Estado, esteja atrelada aos prazos de conclusão dessas obras, como suposta garantia, aumenta o risco de intercorrências e atrasos para a completa “revitalização” (termo com o qual não temos acordo) do Cais.

Menos tempo para uso público de armazéns de eventos Enquanto o prazo para qualificação e restauração dos Armazéns aumentou do edital anterior para o edital atual, o tempo destinado anualmente para uso público dos Armazéns para feiras e eventos por parte do Estado diminuiu consideravelmente. No edital anterior estavam previstos 90 dias por ano destinados ao uso público por parte do Estado, já no atual estão previstos apenas 30 dias ao ano. É importante ressaltar que a cidade de Porto Alegre tem um forte papel cultural no estado e no país, e, por exemplo, a Feira do Livro de Porto Alegre, evento anual que mobiliza grandes e diversos grupos e setores educacionais e culturais da cidade e do estado, já ocupa mais do que todo esse prazo. Eventos bianuais como a Bienal do Mercosul, tem duração de aproximadamente 60 dias. Que relação se estabelece entre o patrimônio da cidade e a cultura quando eles são impedidos de dialogar?

Vantagens ao investidor através do potencial construtivo Tem-se outra novidade preocupante no novo Edital de concessão em relação às possibilidades construtivas oferecidas ao hipotético concessionário, pois permitirá o uso para negociação do potencial construtivo da área. Trata-se da possibilidade do investidor usar para negociação índices construtivos, caso não utilize os máximos permitidos para a área. Como a área do Cais estará hipoteticamente submetida ao Plano Diretor do Centro de Porto Alegre, aprovado em novembro de 2021, aliás, durante a pandemia de COVID, e esse não estabelece nem limites de altura, nem de ocupação para novos empreendimentos no Centro Histórico, o Edital abre imensas possibilidades para negociação de índices, o que garantiria novas possibilidades de ganhos ao investidor. Importante notar que a região da Rodoviária poderá, conforme esse novo Plano do Centro que fragmenta a cidade, ter edifícios de até 200m, ou cerca de 60 andares. E a área das docas, oferecidas para a produção imobiliária, está próxima a Rodoviária. As vantagens ao capital só aumentam, talvez para tentar compensar as inseguranças jurídicas latentes.

Equipamentos para os Armazéns A e B e Pórtico Os Armazéns e o Pórtico foram mantidos sob a responsabilidade pública do Estado do RS e com destinação cultural. A reforma deles está incluída nos investimentos privados no conjunto dos Armazéns a serem realizados pelo vencedor da licitação. Entretanto, o Edital não acatou a proposta do Coletivo Cais Cultural Já e Projeto de Extensão UFRGS de previsão de recursos para dotá-los dos equipamentos necessários às atividades culturais, como contrapartida do empreendedor privado na PPP. Dessa forma, o uso cultural dos Armazéns A e B e Pórtico dependerá do aporte de recursos públicos. 

Foto: Lauro Alves/RBS



















Preservação no entorno ao patrimônio   As garantias à preservação dos armazéns, regulamentadas por uma portaria do IPHAN de 2016, afirmam que no entorno das áreas tombadas não poderão “fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes”. Em suma, a legislação federal garante a preservação do entorno aos edifícios tombados pelo IPHAN, enquanto o Edital não. Este regramento do IPHAN sobre as intervenções nos bens tombados procura assegurar importâncias culturais presentes na materialidade dos armazéns do Cais do Porto. Os necessários trabalhos de ressignificação desses espaços para um acolhimento de usos culturais contemporâneos não necessitam abrir mão de seu caráter social diverso e popular, como já foi demonstrado durante os debates do primeiro edital e as atividades culturais realizadas durante os anos de 1990 e 2000 no Cais.

Defesa do patrimônio público e uso cultural Entendemos que o novo Edital concede mais vantagens ao hipotético futuro investidor e mantém um conjunto de garantias pelo Estado, tornando o investimento isento de riscos. Todavia, salientamos que o Edital mantém inconsistências jurídicas.

À sociedade porto alegrense e gaúcha, declaramos que seguiremos atentos e abertos ao diálogo para resgatarmos e potencializamos o uso público cultural do Cais do Porto de Porto Alegre.

Porto Alegre, setembro de 2023.

                                                      
Projeto de Extensão Ocupação Cais do Porto Cultural - UFRGS e Coletivo Cais Cultural Já

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