A iminente assinatura do contrato de concessão do Cais
Mauá, mesmo diante do não cumprimento tempestivo das exigências editalícias
pelo consórcio vencedor, levanta sérias preocupações quanto à legalidade, à
transparência e à legitimidade do processo. O coletivo Cais Cultural Já e a
Associação Amigos do Cais do Porto (AMACAIS) vêm a público manifestar sua
apreensão diante dos desdobramentos recentes relacionados ao referido processo.
Conforme amplamente divulgado, o consórcio vencedor não
teria cumprido, de forma tempestiva, as exigências documentais previstas no
edital, condição indispensável para a formalização do contrato. A eventual
aceitação de documentação fora do prazo configura grave flexibilização das
regras do certame, em afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da
vinculação ao instrumento convocatório, pilares fundamentais da administração
pública.
Adicionalmente, o processo apresenta indícios de
fragilidade quanto à capacidade econômico-financeira do consórcio, evidenciada
pela reconfiguração de investidores e pela necessidade de reavaliação da
viabilidade do projeto. Tais elementos colocam em dúvida a consistência da
proposta vencedora e a segurança da futura execução contratual.
Nesse passo, registramos o que
ocorreu na iniciativa anterior do Governo do Estado, quando publicou o Edital
de Concorrência nº 001/2010, para modernização, revitalização e recuperação do
Complexo Cais Mauá de Porto Alegre. Em dezembro do mesmo ano foi declarado
vencedor o consórcio de empresas denominado de Cais Mauá do Brasil S.A. e
celebrado o contrato de arrendamento da área destinada à operação não
portuária.
Este contrato foi aditado em março de
2012 com a inclusão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) como
interveniente. Passados dez anos de sucessivas tentativas de concretizar tal
plano, sob intensa mobilização da sociedade porto-alegrense na denúncia das
reiteradas infrações ao contrato, da ausência de capacidade financeira do
consórcio vencedor, cuja composição se alterou sucessivas vezes, e da
inoperância estatal na preservação do patrimônio público, o governo estadual
finalmente resolveu rescindir o contrato. Vislumbramos, lamentavelmente, a
possibilidade de reiteração de tal quadro na situação presente, o que se revela
inteiramente inaceitável, considerando o estado de degradação do Cais Mauá por
culpa única e exclusiva dos Poderes Públicos envolvidos.
Sob essa perspectiva, no que diz respeito ao patrimônio
cultural, a situação é ainda mais alarmante. Os armazéns do Cais Mauá,
reconhecidos por seu valor histórico e cultural e tombados nas esferas federal
e municipal, não tiveram qualquer manutenção ao longo dos anos, resultado da
omissão do poder público estadual em sua conservação. Em contradição com esse
histórico de descaso, observa-se agora a aceleração de medidas voltadas à
regularização fundiária das áreas, com vistas à sua inserção em dinâmicas de exploração
econômica, incluindo a possibilidade de alienação das docas.
Mesmo com a instalação do Embarcadero, o acesso ao espaço
não se configura como universal, uma vez que permanece condicionado ao consumo,
o que se evidencia, por exemplo, na proibição da entrada com garrafas de água e
alimentos. Ademais, os eventos atualmente realizados no cais são
majoritariamente privados, como o South Summit, cuja participação está
vinculada ao pagamento de ingressos de elevado valor.
Vale ressaltar que, depois da rescisão do contrato com o
citado consórcio pelo governo estadual em 2019, a UFRGS, representada pela
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com o coletivo de artistas e
trabalhadores da cultura, apresentaram uma proposta de ocupação cultural para o
cais. Essa proposta trazia as diretrizes gerais para sua refuncionalização,
estudos de uso e ocupação, diretrizes de sustentabilidade econômico-financeiras
e desenhos esquemáticos de cada armazém e sua possibilidade de uso para
diversas linguagens culturais, bem como para uso comercial.
Apesar de todo esse levantamento de necessidades culturais,
lazer, gastronomia, artesanato, economia solidária e educação, com uma proposta
substancial e articulada, o governo do estado interrompeu a comunicação com o
coletivo e a universidade em abril de 2024 e, com isso, excluindo a
participação social no processo do cais.
Diante desse cenário, as entidades signatárias destacam a
necessidade de plena transparência quanto ao cumprimento das exigências
editalícias, bem como do devido esclarecimento dos fundamentos jurídicos que
eventualmente embasem a aceitação de documentação fora do prazo. Torna-se
igualmente imprescindível a comprovação da capacidade econômico-financeira do
consórcio responsável, de modo a assegurar a viabilidade da execução
contratual, assim como a definição de garantias concretas para a preservação do
patrimônio histórico envolvido, com sua efetiva destinação ao uso público, a
fim de impedir a repetição de processos anteriores marcados pela subordinação
do interesse coletivo, que produziram perdas sociais significativas e a
continuidade da degradação de bens tombados sob responsabilidade do poder
público.
Adicionalmente, causa preocupação a manutenção da obrigação
contratual de retirada do denominado “muro da Mauá”, uma vez que tal medida
pode ampliar a vulnerabilidade da área central da cidade frente a eventos
hidrológicos extremos. Diante da recorrência recente de cheias e enchentes e da
possibilidade concreta de novos episódios já no ano de 2026, torna-se
indispensável que qualquer intervenção nessa infraestrutura seja precedida de
avaliação técnica rigorosa, considerando seus impactos na proteção urbana. A
eventual remoção do sistema de contenção, sem a implementação de soluções
equivalentes ou superiores de resiliência, pode expor a cidade a riscos
significativos, evidenciando a necessidade de que as decisões sobre o projeto
conciliem, de forma responsável, a segurança da população, a adaptação
climática e o interesse público.
Reafirmamos que a requalificação do Cais Mauá deve estar
orientada pelo interesse coletivo, pela valorização do patrimônio cultural e
pelo estrito cumprimento das normas legais, não podendo se converter em mais um
processo marcado pela flexibilização de regras e pela fragilização
institucional. Trata-se de uma área estratégica da cidade, cuja transformação
deve responder não apenas a critérios de viabilidade econômica, mas sobretudo a
princípios de justiça urbana, acesso público e preservação da memória.
Nesse sentido, é fundamental que o projeto não reproduza a
subordinação do espaço público a interesses privados, nem aprofunde processos
de exclusão e mercantilização que limitam seu uso democrático. Ao contrário,
espera-se que a intervenção contribua para a construção de uma cidade mais
justa, resiliente e inclusiva, na qual o patrimônio cultural seja reconhecido
como bem coletivo e a memória urbana seja efetivamente preservada e transmitida
às gerações futuras.
Associação Amigos do Cais do Porto (AMACAIS)
Coletivo Cais Cultural Já
Porto Alegre, 27 de
abril de 2026.
