segunda-feira, 27 de abril de 2026

NOTA PÚBLICA SOBRE A MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA EM 22/04/2026

 

A iminente assinatura do contrato de concessão do Cais Mauá, mesmo diante do não cumprimento tempestivo das exigências editalícias pelo consórcio vencedor, levanta sérias preocupações quanto à legalidade, à transparência e à legitimidade do processo. O coletivo Cais Cultural Já e a Associação Amigos do Cais do Porto (AMACAIS) vêm a público manifestar sua apreensão diante dos desdobramentos recentes relacionados ao referido processo.

Conforme amplamente divulgado, o consórcio vencedor não teria cumprido, de forma tempestiva, as exigências documentais previstas no edital, condição indispensável para a formalização do contrato. A eventual aceitação de documentação fora do prazo configura grave flexibilização das regras do certame, em afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, pilares fundamentais da administração pública.

Adicionalmente, o processo apresenta indícios de fragilidade quanto à capacidade econômico-financeira do consórcio, evidenciada pela reconfiguração de investidores e pela necessidade de reavaliação da viabilidade do projeto. Tais elementos colocam em dúvida a consistência da proposta vencedora e a segurança da futura execução contratual.

Nesse passo, registramos o que ocorreu na iniciativa anterior do Governo do Estado, quando publicou o Edital de Concorrência nº 001/2010, para modernização, revitalização e recuperação do Complexo Cais Mauá de Porto Alegre. Em dezembro do mesmo ano foi declarado vencedor o consórcio de empresas denominado de Cais Mauá do Brasil S.A. e celebrado o contrato de arrendamento da área destinada à operação não portuária.

Este contrato foi aditado em março de 2012 com a inclusão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) como interveniente. Passados dez anos de sucessivas tentativas de concretizar tal plano, sob intensa mobilização da sociedade porto-alegrense na denúncia das reiteradas infrações ao contrato, da ausência de capacidade financeira do consórcio vencedor, cuja composição se alterou sucessivas vezes, e da inoperância estatal na preservação do patrimônio público, o governo estadual finalmente resolveu rescindir o contrato. Vislumbramos, lamentavelmente, a possibilidade de reiteração de tal quadro na situação presente, o que se revela inteiramente inaceitável, considerando o estado de degradação do Cais Mauá por culpa única e exclusiva dos Poderes Públicos envolvidos.

Sob essa perspectiva, no que diz respeito ao patrimônio cultural, a situação é ainda mais alarmante. Os armazéns do Cais Mauá, reconhecidos por seu valor histórico e cultural e tombados nas esferas federal e municipal, não tiveram qualquer manutenção ao longo dos anos, resultado da omissão do poder público estadual em sua conservação. Em contradição com esse histórico de descaso, observa-se agora a aceleração de medidas voltadas à regularização fundiária das áreas, com vistas à sua inserção em dinâmicas de exploração econômica, incluindo a possibilidade de alienação das docas.

Estado dos armazéns em 2022

 Tal contexto evidencia um processo que, ao invés de priorizar a preservação e o uso social do patrimônio, pode resultar em sua subordinação a interesses de natureza predominantemente mercadológica, sem o devido debate público e sem garantias efetivas de proteção dos bens culturais envolvidos. Cabe lembrar que, mesmo depois da perda das funções portuárias, o cais ainda recebia eventos de acesso universal, como o Fórum Social Mundial e a Feira do Livro Infantil. A partir de 2010, com a entrada do consórcio, a área passou a ter controle mais rígido de acesso, com instalação de segurança privada.

Mesmo com a instalação do Embarcadero, o acesso ao espaço não se configura como universal, uma vez que permanece condicionado ao consumo, o que se evidencia, por exemplo, na proibição da entrada com garrafas de água e alimentos. Ademais, os eventos atualmente realizados no cais são majoritariamente privados, como o South Summit, cuja participação está vinculada ao pagamento de ingressos de elevado valor.

Vale ressaltar que, depois da rescisão do contrato com o citado consórcio pelo governo estadual em 2019, a UFRGS, representada pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com o coletivo de artistas e trabalhadores da cultura, apresentaram uma proposta de ocupação cultural para o cais. Essa proposta trazia as diretrizes gerais para sua refuncionalização, estudos de uso e ocupação, diretrizes de sustentabilidade econômico-financeiras e desenhos esquemáticos de cada armazém e sua possibilidade de uso para diversas linguagens culturais, bem como para uso comercial. 

Apesar de todo esse levantamento de necessidades culturais, lazer, gastronomia, artesanato, economia solidária e educação, com uma proposta substancial e articulada, o governo do estado interrompeu a comunicação com o coletivo e a universidade em abril de 2024 e, com isso, excluindo a participação social no processo do cais.

Diante desse cenário, as entidades signatárias destacam a necessidade de plena transparência quanto ao cumprimento das exigências editalícias, bem como do devido esclarecimento dos fundamentos jurídicos que eventualmente embasem a aceitação de documentação fora do prazo. Torna-se igualmente imprescindível a comprovação da capacidade econômico-financeira do consórcio responsável, de modo a assegurar a viabilidade da execução contratual, assim como a definição de garantias concretas para a preservação do patrimônio histórico envolvido, com sua efetiva destinação ao uso público, a fim de impedir a repetição de processos anteriores marcados pela subordinação do interesse coletivo, que produziram perdas sociais significativas e a continuidade da degradação de bens tombados sob responsabilidade do poder público.

Adicionalmente, causa preocupação a manutenção da obrigação contratual de retirada do denominado “muro da Mauá”, uma vez que tal medida pode ampliar a vulnerabilidade da área central da cidade frente a eventos hidrológicos extremos. Diante da recorrência recente de cheias e enchentes e da possibilidade concreta de novos episódios já no ano de 2026, torna-se indispensável que qualquer intervenção nessa infraestrutura seja precedida de avaliação técnica rigorosa, considerando seus impactos na proteção urbana. A eventual remoção do sistema de contenção, sem a implementação de soluções equivalentes ou superiores de resiliência, pode expor a cidade a riscos significativos, evidenciando a necessidade de que as decisões sobre o projeto conciliem, de forma responsável, a segurança da população, a adaptação climática e o interesse público.

Reafirmamos que a requalificação do Cais Mauá deve estar orientada pelo interesse coletivo, pela valorização do patrimônio cultural e pelo estrito cumprimento das normas legais, não podendo se converter em mais um processo marcado pela flexibilização de regras e pela fragilização institucional. Trata-se de uma área estratégica da cidade, cuja transformação deve responder não apenas a critérios de viabilidade econômica, mas sobretudo a princípios de justiça urbana, acesso público e preservação da memória.

Nesse sentido, é fundamental que o projeto não reproduza a subordinação do espaço público a interesses privados, nem aprofunde processos de exclusão e mercantilização que limitam seu uso democrático. Ao contrário, espera-se que a intervenção contribua para a construção de uma cidade mais justa, resiliente e inclusiva, na qual o patrimônio cultural seja reconhecido como bem coletivo e a memória urbana seja efetivamente preservada e transmitida às gerações futuras.

 

Associação Amigos do Cais do Porto (AMACAIS)

Coletivo Cais Cultural Já

 

 

 

Porto Alegre, 27 de abril de 2026.

NOTA PÚBLICA SOBRE A MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA EM 22/04/2026

  A iminente assinatura do contrato de concessão do Cais Mauá, mesmo diante do não cumprimento tempestivo das exigências editalícias pelo co...